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Seguradoras pagam indenização por morte causada pela Covid 19

Em virtude do caos humanitário, social e econômico, as seguradoras resolveram pagar as indenizações de óbitos causados pela Covid 19, mesmo sem previsão contratual para isto.

O seguro de vida é um dos mais populares do Brasil. Para se ter ideia, 15% dos brasileiros atualmente têm contrato de seguro de vida ou de seguro de acidentes pessoais em vigência. E esse número vem aumentando por conta da pandemia da Covid 19. Preocupadas com os riscos de morte, as famílias procuram se precaver para deixar seus entes em situação um pouco mais confortável no caso de falecimento dos responsáveis.

O pagamento de indenização por morte decorrente de Covid só ocorreu por conta de uma negociação entre as seguradoras e o Banco Central. Acontece que as apólices de seguro não previam pagamento de indenizações no caso de óbito por pandemia. Ou seja: a rigor, esse tipo de morte não gerava direito a indenização. No entanto, em virtude do contexto  humanitário, social e econômico decorrente da pandemia, foi acordado que, excepcionalmente, as seguradoras arcariam com essas indenizações.

E a iniciativa se mostrou muito benéfica para a sociedade. Neste primeiro bimestre de 2021, o valor das indenizações pagas foi 19% maior do que o mesmo período do ano passado. Foram pagos 193,6 milhões em prêmios, incluindo os valores para os segurados falecidos por causa da covid.

Por outro lado, também neste primeiro bimestre de 2021 o número de contratos firmados de seguro de vida teve aumento de 11,4%. Isto revela que as pessoas continuam preocupadas, e enxergam no seguro de vida um instrumento útil para o planejamento familiar.