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PL obriga empresas de aplicativo a contratar seguro

O PL 3.516/20 obriga as empresas de aplicativo de entrega a contratar seguro de vida e do carro para os motoristas.

Ainda se busca uma normatização efetiva para regulamentar as atividades profissionais desenvolvidas pelas chamadas “empresas de aplicativo de entrega”. Por enquanto, o que se vê são novos empreendimentos abrindo todos os dias, contando com mão de obra sem garantias trabalhistas ou securitárias mínimas.

Mas tudo indica que essa precarização está com os dias contados. Tramita na Câmara dos Deputados uma série de propostas  regulamentando a atividade.

O Projeto de Lei 3.516/20 tem autoria de 40 deputados federais. Em suma, ele obriga as empresas de aplicativo de entrega a contratar seguro de vida e do carro para os motoristas. Estabelece valor mínimo do seguro de vida em dez vezes a média das últimas seis remunerações do segurado.

Por outro lado, para o seguro do automóvel o texto estabelece cobertura mínima de perda total, roubo, furto, enchente, incêndio, colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem.

Acidentes e roubos constantes

Não é o único projeto que prevê a obrigatoriedade da contratação de seguros. Conforme consta no portal da Câmara, o Projeto de Lei 3.577/20, do deputado Márcio Jerry (MA), acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse acréscimo trata exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.

O projeto diz que à empresa caberá contratar seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega. Tudo em benefício do entregador e sem ônus para o empregado.

Os riscos de prejuízos à vida e ao patrimônio são altos, e os trabalhadores informais arcam sozinhos com todos eles. Contudo, legalmente, as empresas não têm responsabilidade alguma sobre esses possíveis prejuízos.

O projeto também veda à empresa operadora de aplicativo de entrega desligar sumariamente qualquer trabalhador do aplicativo sem motivo devidamente fundamentado e comunicado ao empregado com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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