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FGTS pode ser usado para pagar parcelas em atraso do financiamento imobiliário

Todos os anos, você pode usar o seu saldo de FGTS para pagar até três parcelas em atraso do financiamento ou do consórcio imobiliário.

Todo mundo sabe que é possível usar o FGTS para construir ou comprar um novo imóvel. Mas o que nem todos sabem, é que é possível utilizar também o FGTS para pagar parcelas do financiamento/consórcio do imóvel. Essa é uma boa alternativa para quem está, por exemplo, com parcelas em atraso – basta ter saldo para pagar no mínimo uma parcela.

O uso do FGTS para aquisição ou quitação de parcelas do financiamento/consórcio imobiliário se divide em três tipos. O primeiro, chamado de Damp I, se destina ao uso do saldo do FGTS para a compra à vista ou como entrada do novo imóvel. O segundo (Damp II) pode amortizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado ou consórcio. No entanto, essa modalidade exige que não haja parcela do financiamento/consórcio em atraso.

PARA RESOLVER DÍVIDAS DO FINANCIAMENTO/CONSÓRCIO

O terceiro tipo de uso do FGTS é o Damp III, que se destina ao abatimento das prestações do contrato de financiamento/consórcio imobiliário. É possível usá-lo para abater até 80% do valor da prestação mensal do financiamento/consórcio imobiliário.

Entretanto, essa modalidade tem um atrativo diferenciado. As pessoas que estão inadimplentes com o financiamento/consórcio de imóvel podem usar o saldo de FGTS para pagar até três parcelas em atraso. Essa movimentação pode ser feita a cada 12 meses.

Assim, podendo usar o saldo do FGTS para pagar uma, duas ou até três parcelas atrasadas, a pessoa ganha tempo para se recompor financeiramente sem risco de perder sua moradia. É preciso procurar o agente financeiro responsável (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação solicitada.

A recomendação final é de que o devedor não espere acumular prestações. Se a situação está difícil, procure logo o agente credor e negocie melhores condições para ficar em dia com o seu financiamento/consórcio.