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Novas regras beneficiam seguro de grandes riscos e danos massificados

A norma proposta pela Susep flexibiliza os contratos, possibilitando a criação de maior variedade de produtos. Uma das consequências esperadas é o crescimento deste mercado.

Uma antiga reivindicação do setor securitário foi atendida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): a simplificação e flexibilização das regras de contratos de seguros de danos massificados e de cobertura de grandes riscos.

A princípio, a expectativa é de que uma das primeiras consequências da iniciativa seja a redução do preço final desses seguros para o consumidor.

Apesar de aprovada pelo Conselho Diretor da Susep, a nova norma ainda não está em vigor. Ela depende de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, em reunião prevista para março.

A norma estabelece uma diferenciação formal entre os segmentos “riscos massificados” e “grandes riscos”, admitindo que cada um deles tem características e públicos distintos.

Para os seguros de grandes riscos, a alteração regulatória deverá trazer maior flexibilidade contratual e ampliação da gama de produtos.

A previsível criação de novos produtos terá como foco o atendimento à diversidade do público e das necessidades efetivas de cada um. Dessa forma, espera-se o alargamento do mercado consumidor.

De acordo com o CDE, em 2020 os seguros de danos somaram prêmios da ordem de R$ 78,9 bilhões. Este valor corresponde a 28,8% da arrecadação de todo o setor securitário no período.

Para se entender melhor o potencial de crescimento: de acordo com o CDR, nos EUA “grandes riscos” representa nada menos que 50% dos prêmios de todos os seguros.

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