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A exigência do seguro garantia em licitações e as obras paralisadas

A obra segurada continuará a ser tocada pela seguradora, que poderá optar por contratar uma fornecedora substituta ou pagar o valor segurado, respeitando o teto de 30% do valor total da obra.

Reduzir a quantidade de obras inacabadas é um dos objetivos da nova lei de licitações, ao exigir o seguro garantia nos contratos com orçamento superior a R$ 200 milhões. A nova lei ampliou para 30% o teto do seguro garantia – para se ter uma ideia, nos Estados Unidos esse teto é de 100%. A dúvida é se esse valor de 30% será suficiente para alcançar o objetivo dos legisladores.

É necessário ressalvar que a própria lei oferece prazo de 2 anos para que os administradores e os contratados possam se adequar a ela. Nesse período o administrador poderá escolher entre seguir as regras novas ou seguir as antigas. Apenas em 2023 é que as novas regras se impõem por completo.

O seguro garantia previsto na nova lei de licitações será especialmente útil nos casos de inadimplência por parte do contratado. A obra segurada continuará a ser tocada pela seguradora. Ela poderá optar pela contratação de uma fornecedora substituta ou pagar a integralidade do valor segurado, respeitando o teto de 30% do valor total da obra.

Toda essa segurança evidentemente vai acarretar um custo adicional na contratação. O mercado traz um grande risco para a seguradora. Além disso, para que o negócio dê certo é necessário que a administração pública cumpra fielmente o cronograma de pagamento. A inadimplência com a seguradora pode inviabilizar o pagamento da indenização.

Infelizmente, o mercado é grande. O Brasil é um grande cemitério de obras públicas paralisadas ou sendo tocadas em passos demasiadamente lentos, seja por falha nos projetos, seja por questões orçamentárias.