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Nova Lei de Licitação amplia tetos do seguro garantia

O seguro garantia passa a ser exigido como uma das opções obrigatórias na contratação de obras públicas de grandes vultos, aquelas com orçamento mínimo de R$ 200 milhões.

A Lei 14.133/21, que trata de novas regras para licitações públicas, foi sancionada no fim de semana passado, criando boas expectativas para o mercado do seguro garantia. É que a modalidade passa a ser exigida como uma das opções obrigatórias na contratação de obras públicas de grande vulto, orçadas em mais de R$ 200 milhões.

As alterações relacionadas ao seguro garantia vão auxiliar no desenvolvimento da infraestrutura nacional, na medida em que garantem a finalização da obra ou o reparo financeiro à Administração Pública. Da mesma forma, o uso do seguro garantia nos contratos de prestação de serviços e abastecimento possibilita a continuidade do fornecimento.

Em razão de descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento, a seguradora poderá pagar indenização prevista na apólice ou assumir a conclusão da obra ou a prestação do serviço (cláusula step-in, que pode corresponder a até 30% do valor inicial do contrato).

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída depois da fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.

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