A Superintendência de Seguros Privados – Susep – prepara mudanças nas regras sobre contratos de seguro. A entidade elaborou uma minuta com as alterações e colocou em consulta pública. Uma das principais novidades é o fim da aceitação tácita dos requerimentos. Podem ser relativos a novos contratos ou a pleitos de contratos já firmados. Outra mudança é que todos os contratos precisarão ser assinados nos casos de renovação.
Atualmente as seguradoras têm 15 dias para se manifestar sobre uma proposta de novo contrato ou para responder ao requerimento de um cliente. Findo o prazo, se não houver manifestação contrária, o requerimento é aceito tacitamente.
A Susep avalia que o consentimento tácito é uma ferramenta retrógrada, somente utilizada no Brasil. De acordo com a nova regra proposta, a seguradora estará obrigada a se manifestar expressamente sobre um novo pedido no prazo de 15 dias. Caso contrário, a proposta perde a validade.
EFEITOS
“Essa alteração é benéfica para as seguradoras, que terão a chance de analisar com mais cuidado as propostas, sem o risco de perder um prazo e serem obrigadas a aceitar um contrato ou pedido inadequado. Mas a medida também traz um bom efeito para o consumidor: diante da possibilidade concreta de perder um cliente, as seguradoras deverão passar a analisar as propostas em tempo menor, de forma mais ágil”, analisa a advogada Camilla Babosa, da João Barbosa Assessoria Jurídica, especializada em seguros.
Segundo a Susep, a data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro. Pode ser a data da manifestação expressa da seguradora; da emissão da apólice ou certificado; ou data de pagamento do prêmio, em caso de cobrança total ou parcial efetuada dentro do prazo estabelecido.
Leia também: Está chegando o seguro de auto vinculado ao motorista, e não a um veículo