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Além de assinar e pagar, é preciso conhecer o seguro contratado

É obrigação do contratante conhecer a apólice e cumprir todos os requisitos sobre o que foi contratado. É preciso saber exatamente o que está segurado, e em que condições.

Fazer um contrato de seguro é o primeiro passo dado por quem quer se resguardar de possíveis prejuízos ou preservar seus bens. Mas é bom lembrar que as obrigações do contratante não se encerram com a assinatura do contrato. Para ter direito a receber indenizações em casos de sinistro, o contratante precisa observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais – que, por sua vez, devem atender à Lei 10.406/02, Capítulo XV.

Todo mundo sabe que é preciso manter o pagamento em dia para poder usufruir dos direitos contratados com a seguradora. Parcela em atraso, mesmo que seja por poucos dias, significa contrato suspenso. Se o atraso for de vários dias pode ter como consequência o distrato, ou seja, o cancelamento da apólice do seguro.

CONHECIMENTO

Mas não é só atraso no pagamento das parcelas que inviabiliza a indenização. A boa notícia é que todas as regras para o pagamento ou para a negativa de pagamento se encontram no contrato. Então, o primeiro conselho para o contratante é: leia atentamente o documento, marque todos os requisitos exigidos e certifique-se de estar sempre em dia com esses requisitos.

Um olhar minucioso no contrato vai revelar exatamente quais são as proteções dadas ao seu bem. Sua casa está protegida contra todo tipo de incêndio ou apenas contra incêndio provocado por acidente? O seu carro está incondicionalmente segurado contra roubos ou seu seguro só vale em um determinado território (estado ou país), por exemplo? Saber desses detalhes é obrigação do segurado, para evitar surpresas desagradáveis.

ATUALIZAÇÃO

Outra questão é sobre alterações no bem segurado. Ao fazer uma reforma ampliando a casa, é preciso informar ao seguro. Uma mudança que altere o valor do bem ou os riscos de ocorrência de sinistro precisa ser informada para que se realize nova vistoria, podendo inclusive gerar alteração nos valores contratados. A falta dessa atualização pode ser motivo de negativa de indenização.

CULPA

Por fim, é preciso atentar para a culpa do proprietário do bem. O contratante não pode dar razão para a ocorrência do sinistro; não pode, de livre e espontânea vontade, facilitar para que ocorra um roubo ou um acidente; e nem pode infringir leis relativas ao bem ou a sinistros.

Se você faz uma reforma na estrutura da casa sem um projeto ou um profissional qualificado para tal, você assume integralmente os riscos sobre as consequências dessa reforma. Se você deixa seu carro estacionado sem freio de mão numa ladeira, pode arcar sozinho com os prejuízos. Se dirigir bêbado e sofrer um acidente, não terá cobertura de seguro para o seu bem. Se atentar contra a própria vida, seus herdeiros não terão direito a indenização.

Não há segredo em relação a seguros e indenizações. Todas as regras constam no contrato. Se houver dúvida, as seguradoras são obrigadas a esclarecer. O problema é que a maioria das pessoas não leem com atenção os contratos, e depois se frustram diante de recusas de indenização feitas com base no que a própria pessoa contratou. Portanto, a regra é básica: conheça o seu contrato e cumpra os requisitos. Assim você se protege de aborrecimentos futuros.