O Banco Central do Brasil está desenvolvendo uma nova plataforma voltada para facilitar o resgate de créditos de cidadãos e empresas que estejam disponíveis nas entidades supervisionadas pelo BC – bancos e entidades financeiras. O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) vai permitir que o cidadão efetue pesquisa de possíveis saldos credores de contas encerradas, parcelas de empréstimos e tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio, cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, entre outros.
O Banco Central estima que a soma desses créditos abandonados nas instituições chegue a R$ 8 bilhões. Na maioria das vezes, as pessoas sequer sabem que têm valores a receber. Mas, a partir da implantação do sistema, qualquer cidadão poderá fazer a consulta pela internet, o que vai facilitar a descoberta de créditos e o resgate.
O sistema do Banco Central será alimentado com os dados remetidos regularmente pelas instituições. Além dos dados sobre valores a devolver, as instituições deverão enviar informações agregadas sobre os montantes efetivamente devolvidos após a entrada em funcionamento do SVR. Todo o processo será monitorado pelo Banco Central.
O SVR vai possibilitar que o cidadão solicite a restituição de seus créditos, com base nas informações repassadas pelo sistema, e a devida autenticação. “As pessoas naturais e pessoas jurídicas poderão solicitar a devolução desses saldos por meio do Sistema de Valores a Receber, indicando uma chave Pix para crédito em conta de sua titularidade, desde que a instituição que detém o saldo credor tenha firmado termo de adesão com o Banco Central para facilitar a devolução dos valores, mediante autorização do titular”, explica Marcos Brandão, integrante da equipe que desenvolve o projeto Cidadania Digital no Departamento de Atendimento Institucional (Deati).
TIPOS DE CRÉDITO
Os dados do novo sistema englobarão informações relativas a:
I – contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
II – contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
III – contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
IV – tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
V – parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
VI – cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
VII – recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
VIII – outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
De responsabilidade exclusiva das instituições remetentes, essas informações deverão ser encaminhadas ao BC a partir de outubro, mensalmente, exceto no caso dos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio, cujos dados já são enviados trimestralmente.
Fonte: Banco Central do Brasil